PRODUTOS E SERVIÇOS

CONSUMIDOR

Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) do Banco Central:

Ocorre quando o cheque do correntista é devolvido duas vezes por falta de fundos. A primeira coisa a fazer é procurar a agência do banco que apresentou a ocorrência e solicitar informações sobre o número, o valor e a data do cheque. Depois, procurar a pessoa/empresa para quem foi emitido o cheque, regularizar o débito e recuperar o cheque. De posse dele, vá ao seu banco e prepare uma carta, junte o original recuperado e recolha as taxas de devolução do cheque. Entregue tudo ao banco, com protocolo. Peça, ainda, a comunicação da regularização ao Banco do Brasil, encarregado de atualizar o arquivo de CCF.

Dívida vencida:

O consumidor com dívida existente e vencida, ao ter seus dados cadastrados em lista de devedores, será comunicado via correio, com a identificação da empresa/instituição credora. Procure-a e faça o acerto.

Título protestado:

Ocorre quando o consumidor deixa de pagar uma dívida e o credor protesta o débito em cartório. Dirija-se ao cartório que registrou o protesto e solicite os dados de quem o protestou. Regularize o débito com o credor e peça uma carta atestando que a dívida foi quitada. Reconheça a firma da pessoa/empresa, retorne ao cartório e peça o cancelamento do protesto.

Como limpar seu nome?

Procurar o SPC pessoalmente, portando:
Carteira de identidade;
CPF.

Terceiros:

Procuração assinada pelo solicitante, constando o CPF e data de nascimento do solicitante, com firma reconhecida pelo cartório;
Xerox do CPF e identidade do solicitante;
Apresentação do documento de identidade original do procurador.
O lojista tem 24 horas, a contar da data da confirmação do pagamento, para solicitar a baixa junto a CDL.
A baixa é solicitada via internet, arquivo ou boleto próprio.
A CDL tem 24 horas para baixar o registro no seu banco de dados

Quem tem nome no SPC:

Não pode comprar a prazo;
Não pode ser avalista;
Não consegue financiamento em bancos e instituições financeiras.

Como o consumidor é notificado:

Recebe um comunicado do SPC da CDL. Ele tem 10 dias, a contar da data da emissão do comunicado, para quitar a dívida, caso contrário, o nome é incluído no cadastro do SPC.

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